Como lidar com negativas de reembolso do plano de saúde

As negativas de reembolso por parte dos planos de saúde têm se tornado cada vez mais comuns, prejudicando os beneficiários que necessitam de atendimento médico. Neste artigo, abordaremos o que é o reembolso em planos de saúde, as principais situações em que o reembolso é garantido por lei, como solicitar o reembolso, as justificativas apresentadas pelas operadoras para negar o reembolso e o que fazer diante de uma negativa de reembolso do plano de saúde.

O que é o reembolso em planos de saúde

O reembolso é a restituição, pela operadora de planos de saúde, das despesas relacionadas a cuidados médicos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que foram realizados pelo beneficiário junto a um prestador de serviços de saúde.

Situações em que o reembolso é garantido por lei

  • Não houver profissional ou estabelecimento de saúde credenciado e disponível para atendimento no seu município e o transporte até uma cidade que tenha prestador não seja possível.
  • Em casos de urgência e emergência, o beneficiário também tem direito ao reembolso, independentemente do contrato possuir ou não essa previsão.

Esses direitos estão previstos na Lei nº 9.656/98, art. 12, III, que protege o direito do paciente ao reembolso em situações específicas.

Como solicitar o reembolso do Plano de Saúde

Para solicitar o reembolso, é necessário:

  • Apresentar documentos que comprovem o efetivo pagamento do serviço realizado pelo beneficiário, como nota fiscal ou recibo fornecido pelo prestador do serviço.
  • O contrato do plano de saúde deve prever expressamente qual é o documento exigido pela operadora.

Um advogado especializado em planos de saúde pode ajudar a garantir que todos os documentos necessários sejam corretamente apresentados.

Exigências abusivas para reembolso

A operadora não pode exigir, para fins de reembolso, que o prestador de serviço tenha cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). A operadora somente pode exigir o registro do prestador de serviço no seu conselho profissional.

Principais justificativas para negativa de reembolso do plano de saúde

De acordo com o site Reclame Aqui e o Consumidor.gov, os principais motivos apresentados pelos planos de saúde para justificar a negativa de reembolso são:

  • Ausência de cobertura contratual
  • Carência
  • Exclusão de cobertura
  • Falta de documentação
  • Procedimento não autorizado

Tais negativas nem sempre possuem substrato fático ou jurídico e muitas vezes são consideradas abusivas, podendo gerar dano moral pela negativa do plano de saúde.

O que fazer diante da negativa de reembolso pelo plano de saúde?

Se você recebeu uma negativa de reembolso do plano de saúde, siga os seguintes passos:

  • Entre em contato com a ouvidoria do plano, buscando reverter a negativa por meio do diálogo.
  • Solicite a negativa por escrito.
  • Acione a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para analisar a situação.
  • Considere procurar um advogado especialista em direito médico. Esse profissional pode fornecer orientação legal, ajudar a preparar toda a documentação necessária e, se necessário, iniciar uma ação judicial para garantir seus direitos.

Posicionamento da ANS sobre negativas de reembolso

A ANS afirma que não há justificativa para a operadora exigir o registro no CNES para fins de reembolso e que a operadora não pode cobrar documentação que não esteja prevista em contrato. A prática pode ser considerada uma infração regulatória, sujeita a punições como advertência e multa.

Como se proteger das negativas de reembolso do plano de saúde

Para se proteger das negativas de reembolso:

  • Leia atentamente o contrato do plano de saúde, verificando as condições para reembolso.
  • Em caso de negativa indevida, recorra à ANS.
  • Busque orientação de um advogado especializado em direito à saúde para garantir seus direitos.

Negativas indevidas podem causar danos significativos, sendo possível buscar reparação por dano moral devido à negativa do plano de saúde.

Referências:

  1. ANS – Reembolso

Daniele Barata Advocacia | Especialista em Direito médico e da Saúde

Danielle Barata

É advogada há 20 anos, professora convidada da Uerj e da Fiocruz. Mestre em Ciências da Saúde e Pesquisadora Colaboradora do Departamento de Direitos Humanos, Saúde e Diversidade Cultural da Fiocruz.

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